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Veja sugestão de passo a passo quando ocorre falta de peças por muitos meses no conserto do carro!



Nosso foco está na área técnica de seguros. Porém, como já tivemos casos similares com nossos clientes, compartilharei como lidamos nesta situação. Reforço que esse procedimento é o que julgamos adequado na época, mas por fugir ao escopo do seguro é apenas uma uma orientação técnica. Dito isso…


Uma alternativa é contatar a concessionária e informar que o Código de defesa do Consumidor (CDC) assegura o fabricante deve obrigatoriamente fornecer peças para veículos que ainda são fabricados. A concessionária não é fabricante, mas o CDC prevê responsabilidade solidária: ao comercializar os veículos deste fabricante, a concessionária pode ser responsabilizada solidariamente por ter vendido um modelo que não tem peças para reposição e, portanto, prejudica o consumidor. Nesse sentido, a concessionária pode e deve ajudar no contato com a fábrica.


Em contato com a fábrica (sozinho ou com intermediação da concessionária) informe que se não há peças disponíveis no Brasil, que 1) verifiquem em fábricas no exterior para importar se necessário. Se também não tiverem no exterior, 2) para que fabriquem.

Guarde o protocolo de todas essas solicitações, conversas e negociações com o SAC. Não resolvendo, abra reclamação também na Ouvidoria e também guarde os protocolos.

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.” (Lei 8.078 – Código de Defesa do Consumidor)

Essas são instâncias administrativas que todo grande fabricante é obrigado a ter e usar para resolver problemas de seus consumidores sem necessidade de ir à esfera judicial. Se não for possível encontrar solução ali, os próximos passos são abrir reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor (que poderá pressionar o fabricante com multas) e procurar as Pequenas Causas ou um advogado civil/consumerista (que poderão lhe ajudar a buscar uma solução por vias judiciais).


Em última instância, existe também a alternativa de negociar com sua seguradora que considere perda total por falta de peças.


A perda total ocorre quando o custo do conserto do veículo em função de um único sinistro ultrapassa o percentual do valor do veículo estipulado na apólice. ... Se o custo do reparo for maior que o valor da franquia contratada, o segurado deverá arcar com a franquia e a seguradora pagará o valor restante.


O veículo seria transferido para a seguradora e será feita a indenização integral. É um caminho que dependerá de negociação com a seguradora mas que pode ajudar a fazer com que ela entre no circuito para pressionar o fabricante (já que a seguradora também não quer ficar no prejuízo).


Exemplos: tivemos casos que foram resolvidos das mais diversas formas.


Peça que precisou vir importada pois não tinha no Brasil. Peça que foi tirada de carro zero km para repor no veículo sinistrado e depois a loja repor o veículo zero km com o fabricante. Indenização integral porque o veículo estava parado há quase 4 meses aguardando peças sem perspectiva de elas chegarem. Autorização de uso de peças recondicionadas desde que com autorização do cliente.


O ponto comum em todos esses casos foi o consumidor-segurado definir como preferia proceder e acionar a ajuda do corretor para intermediarmos a negociação com a seguradora. Por esta razão o seguro feito diretamente com o corretor é importante. Sempre dependeremos da análise da companhia, mas é importante tentar negociar e guardar todos os históricos e protocolos pois em eventual ação judicial isso poderá ajudar o consumidor a mostrar que tentou por diversas vias resolver nas esferas administrativas disponíveis.


Somos especialistas em seguros. Faça a cotação seu seguro conosco!


SF Consultores

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